Quem acompanha o blog, viu que em maio foi aprovada a criação de um banco de dados de DNA para criminosos. Estou participando do 3° Encontro de Genética do Centro-Oeste e uma das palestras foi justamente sobre esse tema. Abaixo você encontra o áudio da palestra, que tira muitas dúvidas sobre essa implementação.
A lei que regulamenta essa banco de dados é a lei 12.654/2012, que, inclusive, entrou em vigor hoje, 28/11. Os perfis genéticos serão armazenados em bancos de dados sigilosos, administrados pela unidade de perícia competente, vinculada à Polícia Civil ou Federal, encarregada da investigação.
• Apenas pessoas condenadas serão obrigadas a coletar o material;
• A coleta deverá ser indolor, ou seja, não poderá ser coleta sanguínea;
• Após cumprir a pena, os dados genéticos da pessoa deverão ser retirados do banco de dados;
• Deverão ser criados novos grupos e laboratórios de trabalho específicos para o banco de dados, ou seja, deverão ser abertos novos concursos públicos;
• Os profissionais deverão entrar já especializados, pois não há tempo para treinamento.
A Dra. Rejane da Silva Sena é Biomédica, mestre em genética, doutora em biologia animal, perita criminal de 1ª classe e superintendente da Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás.