Segundo ofício do Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região, enviado a todos os coordenadores de curso, a resolução nº 145/2007 que dispõe sobre a atribuição do profissional Biomédico no exercício da Anatomia Patológica está anulada.
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Isso quer dizer que tal resolução perdeu sua eficácia e o profissional biomédico que trabalha nessa área em específico não está mais resguardado por ela.
O Conselho Federal de Biomedicina (CFBm) já estuda um novo projeto de resolução para revogar a resolução 145, adequar a nomenclatura e definir atribuições.
Por enquanto não poderão mais ser oferecidos estágios supervisionados em Anatomia Patológica. O perfil curricular de quem cumpriu as 500 horas de estágio em Anatomia Patológica será enquadrado como de “Citologia Oncótica”.
Anatomia Patológica e Biomedicina
De acordo com a resolução nº 145, o Biomédico habilitado em Anatomia Patológica poderia militar e realizar:
a) macropsia, b) microtomia, c) diagnósticos histoquímicos e imunohistoquímicos, firmando os respectivos laudos, d) técnicas de biopsia de congelação, e) técnicas de necropsia, f) diagnóstico molecular, firmando o respectivo laudo, g) processamento das amostras histopatológicas.
Sentença
A sentença é da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal.
Quem entrou com a ação (em 2009) foi o Conselho Federal de Medicina (CFM), afirmando que a realização de exames de anatomia patológica pelos biomédicos é ilegal, por ser tratar de ato privativo de médico.
Em resumo, o processo diz que a grade curricular do biomédico não o capacita para exercer tal função, visto que o médico estuda no mínimo nove anos para poder se habilitar e ainda fazer prova de proficiência antes de começar a atuar na anatomia patológica.
Ainda segundo o processo, “os exames anatomopatológicos não são meros exames laboratoriais, porque são atos médicos complexos, que integram conhecimentos científicos e a prática clínica para a formulação de diagnósticos e determinação de prognósticos de doenças neoplásicas”.
Em conclusão diz que “o biomédico não tem conhecimentos para diferenciar um aspecto morfológico do outro já que seu curso de graduação não é voltado para o ensino das numerosas doenças que acometem o ser humano. O biomédico não tem formação adequada para distinguir doenças com manifestações semelhantes e proceder o diagnóstico diferencial.”
Opinião
Acho lamentável tal justificativa. O biomédico pode muito bem atuar na anatomia patológica sem prejuízo a terceiros. Com um bom estágio e uma pós-graduação o profissional tem total capacidade de realizar seu trabalho com excelência.
Infelizmente é uma sentença irrevogável. Agora é esperarmos para ver quais serão os próximos passos dos conselhos de biomedicina frente a tal situação.
Obrigado ao amigo Rhuan Caetano por avisar.